Qualquer entidade fora do consórcio que contribua para o projeto, como subcontratado, como contribuinte em espécie, ou como destinatário de financiamento em cascata.
Terceiro é o termo genérico para quem está fora do consórcio e, ainda assim, contribui para o projeto. As regras diferem muito consoante o tipo, por isso a primeira tarefa é identificar com qual está a lidar.
Um SUBCONTRATADO vende-lhe trabalho a preço de mercado, ao abrigo de um contrato. Um CONTRIBUINTE EM ESPÉCIE fornece pessoal, equipamento ou instalações a um beneficiário (a título oneroso ou gratuito) e os custos são imputados pelo beneficiário e não pelo terceiro. Um DESTINATÁRIO DE APOIO FINANCEIRO recebe do projeto uma pequena subvenção através de um concurso aberto, que é o que significa financiamento em cascata.
É a declaração do arranjo na proposta que decide se ele é elegível. As contribuições em espécie e a subcontratação prevista pertencem à descrição da ação; o apoio a terceiros tem de estar previsto no tópico e descrito em detalhe. Acrescentar mais tarde um terceiro não declarado significa, na melhor das hipóteses, uma alteração e, na pior, custos inelegíveis.
A distinção conta financeiramente porque a taxa fixa de custos indiretos é calculada sobre os custos diretos, excluindo a subcontratação e excluindo o apoio financeiro a terceiros. Passar trabalho do seu próprio pessoal para um subcontratado custa-lhe, portanto, os 25% de despesas gerais sobre esse montante, além da margem que o fornecedor cobra.
Os direitos de acesso seguem a mesma lógica. Um subcontratado em geral não adquire direitos sobre os resultados nem tem obrigação de conceder acesso, o que está bem para um laboratório de ensaios e é perigoso para quem faça trabalho técnico criativo. Se um terceiro pode gerar algo patenteável, não deve ser subcontratado.
| Subcontratação | Comprar parte do trabalho do projeto a um fornecedor externo, a preço de mercado, ao abrigo de um contrato. | |
| Financiamento em cascata (apoio financeiro a terceiros) | Pequenas subvenções de cerca de €10,000, €200,000 distribuídas por um projeto financiado pela UE, e não pela Comissão. | |
| Parceiro associado | Uma organização que participa no projeto mas não reclama dinheiro da UE e não assina nada. |
Também mencionado em Entidade afiliada.
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
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