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Parceiro associado

Uma organização que participa no projeto mas não reclama dinheiro da UE e não assina nada.

Um parceiro associado participa no projeto, contribui para o trabalho e não recebe dinheiro da UE. Não assina a convenção de subvenção, não imputa custos ao orçamento e financia a sua participação com recursos próprios.

O papel existe para organizações que querem a colaboração sem a administração, ou que não podem ser financiadas: uma empresa fora dos países elegíveis, um parceiro industrial cuja contabilidade não sobrevive às regras de custos da UE, um organismo público que contribui com dados ou com acesso. Aparece na proposta, o seu papel é descrito no plano de trabalhos, e o seu compromisso é normalmente documentado por uma carta.

Não conta para a elegibilidade. Quando um concurso exige três entidades jurídicas independentes de três países diferentes, os parceiros associados são invisíveis para essa contagem, um ponto que tem de ser dito cedo, porque um consórcio construído em torno de parceiros associados entusiastas pode falhar a admissibilidade parecendo completo no papel.

Fica também fora do regime de direitos de acesso, salvo se o acordo de consórcio o trouxer para dentro deliberadamente. Se um parceiro associado vai receber resultados, usar conhecimentos preexistentes ou ter qualquer pretensão sobre o que o projeto produz, isso tem de ficar escrito. Caso contrário contribui e não leva nada, o que às vezes é exatamente o que as duas partes queriam e outras vezes é uma descoberta desagradável no terceiro ano.

Trate a carta de compromisso como um documento a sério e não como uma formalidade. Os avaliadores leem-nas, e uma carta genérica que podia ter sido escrita sobre qualquer projeto é pior do que carta nenhuma, porque diz que o parceiro não estava atento.

Termos relacionados

Beneficiário A organização que assina a convenção de subvenção e recebe dinheiro da UE. Se ganhar, é isto que passa a ser.
Entidade afiliada Uma entidade jurídica ligada a um beneficiário (uma filial, uma casa-mãe, um membro do mesmo grupo) que pode imputar custos ao projeto.
Terceiro Qualquer entidade fora do consórcio que contribua para o projeto, como subcontratado, como contribuinte em espécie, ou como destinatário de financiamento em cascata.

Torne-se o beneficiário.

Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.

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