O beneficiário que lidera o consórcio: ponto de contacto único, recetor e distribuidor dos pagamentos, dono do relato.
O coordenador é um beneficiário como os outros, com uma tarefa a mais: é o ponto de contacto único do consórcio com a entidade financiadora. Submete a proposta, assina primeiro, recebe o dinheiro, distribui-o pelos parceiros, recolhe e consolida os relatórios, e trata de todas as trocas formais com o gestor de projeto.
A tesouraria passa por ele, e é essa a parte que os parceiros subestimam. O pré-financiamento chega centralmente e é passado adiante segundo o acordo de consórcio, e não conforme quem dele precisa. Um coordenador lento, desorganizado ou financeiramente frágil deixa todos os outros a financiar o projeto com o seu próprio balanço durante meses.
A carga administrativa é pesada e contínua: andar atrás dos parceiros, recolher folhas de horas ou entregáveis, alterações, períodos de relato, reuniões de revisão. Os consórcios experientes orçamentam esforço de coordenação a sério (muitas vezes um pacote de trabalho inteiro com um gestor de projeto dedicado) e os que não o fazem tendem a descobrir o custo ao oitavo mês.
Coordenar é também o papel com mais influência. O coordenador molda a proposta, reparte o orçamento pelos parceiros, preside ao órgão de governação e detém a relação com o gestor de projeto. Os parceiros que se queixam da sua fatia queixam-se, quase sempre, de uma decisão tomada durante a escrita da proposta pela organização que segurava a caneta.
Mudar de coordenador a meio do projeto é possível mas caro, exige uma alteração e o acordo do consórcio, e em regra só acontece quando o coordenador original falhou. Para um primeiro projeto europeu, entrar como parceiro no consórcio de outra organização e coordenar o segundo é a ordem convencional e sensata.
| Beneficiário | A organização que assina a convenção de subvenção e recebe dinheiro da UE. Se ganhar, é isto que passa a ser. | |
| Acordo de consórcio | O contrato privado entre parceiros que cobre dinheiro, decisões, responsabilidade e propriedade intelectual, obrigatório na maioria das ações, e não redigido pela Comissão. | |
| Pré-financiamento | Um adiantamento pago pouco depois de assinada a convenção de subvenção, para que o projeto arranque antes de qualquer custo ser relatado. | |
| Período de relato | Um bloco de tempo do projeto (muitas vezes 12 ou 18 meses) no fim do qual relata em termos técnicos e financeiros. |
Também mencionado em Verificação da capacidade financeira, 주관연구개발기관 (instituição líder de investigação).
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
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