Uma entidade jurídica ligada a um beneficiário (uma filial, uma casa-mãe, um membro do mesmo grupo) que pode imputar custos ao projeto.
Uma entidade afiliada é uma entidade jurídica com uma ligação estrutural a um beneficiário, uma casa-mãe, uma filial, outro membro do mesmo grupo, ou uma organização sob o mesmo organismo de controlo. Executa trabalho do projeto e imputa os seus custos diretamente ao projeto, mas não assina a convenção de subvenção.
A ligação tem de ser jurídica e preexistente, não comercial nem de conveniência. Um fornecedor não é uma afiliada, por mais próxima que seja a relação, e criar uma entidade para a tornar afiliada não é o uso previsto. Uma universidade e a sua fundação, uma holding de grupo e as suas empresas operacionais, uma organização de investigação e os seus institutos, são estes os casos correntes.
Tem de ser declarada na proposta, com o seu próprio PIC, e é validada como qualquer outro participante. É a regra mais vezes quebrada por descuido: uma afiliada acrescentada depois de assinada a convenção de subvenção exige uma alteração, e os custos incorridos por uma afiliada não declarada não são elegíveis. A correção é retroativa e cara.
O beneficiário continua responsável. Os custos da sua afiliada são verificados contra as mesmas regras, as falhas da afiliada caem sobre o beneficiário que a declarou, e uma constatação de auditoria contra a afiliada é recuperada junto do beneficiário.
Bem usada, é genuinamente útil: permite a um grupo pôr no projeto a capacidade interna certa sem acrescentar mais um signatário ao acordo, e conta para a parte do trabalho do beneficiário em vez de ser subcontratação. Não conta, porém, como parceiro adicional para a regra de elegibilidade dos três países, uma afiliada não é uma entidade independente.
| Beneficiário | A organização que assina a convenção de subvenção e recebe dinheiro da UE. Se ganhar, é isto que passa a ser. | |
| Parceiro associado | Uma organização que participa no projeto mas não reclama dinheiro da UE e não assina nada. | |
| Terceiro | Qualquer entidade fora do consórcio que contribua para o projeto, como subcontratado, como contribuinte em espécie, ou como destinatário de financiamento em cascata. |
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
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