Os Estados-Membros são sempre elegíveis; os países associados participam em pé de igualdade ao abrigo de um acordo; os restantes podem entrar, mas em regra sem financiamento.
As entidades jurídicas estabelecidas num Estado-Membro são sempre elegíveis e sempre financiáveis. Os países associados participam nos mesmos termos ao abrigo de um acordo negociado com a UE, e as suas entidades são financiadas exatamente como as dos Estados-Membros. A lista de países associados muda, as associações são negociadas, suspensas e restabelecidas por razões políticas, por isso verifica-se por concurso e não se decora.
Existe uma terceira categoria: as entidades de países de rendimento baixo e médio são em geral também elegíveis para financiamento, e é por isso que parceiros africanos, asiáticos e latino-americanos aparecem regularmente em consórcios Horizon sem que ninguém pague por eles à parte.
Todos os outros podem participar mas não são financiados. Uma organização de um país de rendimento elevado não associado pode entrar num consórcio, contribuir para o trabalho e ser nomeada na convenção de subvenção, mas cobre os seus próprios custos, com orçamento próprio ou com um esquema paralelo do seu governo nacional. Alguns países mantêm exatamente esse tipo de esquema para este efeito.
O que conta é a elegibilidade da ENTIDADE, não a nacionalidade das pessoas. Uma empresa estabelecida num Estado-Membro é elegível independentemente de quem a detém ou do passaporte do seu pessoal; uma filial estabelecida fora não é elegível só porque a casa-mãe está dentro. Estabelecimento significa uma entidade jurídica com morada e registo, não um escritório comercial.
Alguns tópicos restringem ainda mais a participação por razões estratégicas (segurança, espaço, quântica, certas áreas digitais e próximas da defesa) limitando o controlo dos participantes ou excluindo entidades não europeias de partes do trabalho. Essas condições estão no texto do tópico e nos anexos gerais, prevalecem sobre a regra geral, e são verificadas na validação em vez de discutidas na avaliação.
| Beneficiário | A organização que assina a convenção de subvenção e recebe dinheiro da UE. Se ganhar, é isto que passa a ser. | |
| Acordo de consórcio | O contrato privado entre parceiros que cobre dinheiro, decisões, responsabilidade e propriedade intelectual, obrigatório na maioria das ações, e não redigido pela Comissão. | |
| Critério eliminatório de elegibilidade | Uma condição que decide a admissibilidade antes de a qualidade sequer ser considerada. | |
| Definição de PME | O teste formal da UE: menos de 250 trabalhadores e, além disso, volume de negócios até €50M ou balanço total até €43M. |
Também mencionado em Lei da Inovação na I&D Nacional (국가연구개발혁신법).
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
Testar a minha elegibilidade