O teste formal da UE: menos de 250 trabalhadores e, além disso, volume de negócios até €50M ou balanço total até €43M.
O teste de PME da UE tem duas partes, e ambas têm de se verificar: menos de 250 trabalhadores E, além disso, volume de negócios anual até €50 milhões ou balanço total até €43 milhões. Repare no E e no OU, uma empresa com 300 trabalhadores não é PME por muito pequeno que seja o seu volume de negócios.
A armadilha é que os números não são só os da sua empresa. As ligações de propriedade puxam para a sua contagem o pessoal e as finanças de outras empresas. Uma empresa AUTÓNOMA conta apenas consigo. Uma empresa PARCEIRA (quando outra empresa detém entre 25% e 50%) acrescenta uma parte proporcional dos números dessa empresa. Uma empresa ASSOCIADA, acima de 50%, ou controlo efetivo por outros meios, acrescenta-a por inteiro.
É isto que desqualifica as start-ups apoiadas por capital de risco. Uma empresa de doze pessoas maioritariamente detida por um fundo que controla também empresas maiores pode consolidar-se para lá dos 250 trabalhadores sem nunca ter contratado ninguém. Os investidores sabem-no em regra; os fundadores em regra não, até o serviço de validação pedir a cadeia de propriedade.
O pessoal conta-se em unidades de trabalho anuais, por isso os trabalhadores a tempo parcial e sazonais contam proporcionalmente, enquanto os aprendizes e as pessoas em licença parental ficam de fora. Os números vêm das últimas contas anuais aprovadas, e um limiar tem de ser ultrapassado em dois anos consecutivos para que o estatuto mude de facto, um ano excecional isolado não lhe tira o estatuto, e também não lho dá.
O estatuto tem consequências financeiras diretas: elegibilidade para instrumentos específicos de PME, taxas de financiamento mais altas em alguns esquemas, e acesso a tópicos reservados a PME. É verificado durante a validação, e não aceite por confiança, por isso estabelecê-lo com honestidade no início é mais barato do que defendê-lo depois.
| EIC Accelerator | Subvenção mais capital opcional para uma única empresa que escala uma inovação de risco elevado, um dos poucos instrumentos da UE sem exigência de consórcio. | |
| PIC (Código de Identificação do Participante) | O número de nove dígitos que identifica a sua organização em todos os programas de financiamento da UE. | |
| Países elegíveis e países associados | Os Estados-Membros são sempre elegíveis; os países associados participam em pé de igualdade ao abrigo de um acordo; os restantes podem entrar, mas em regra sem financiamento. |
Também mencionado em Financiamento em cascata (apoio financeiro a terceiros), Critério eliminatório de elegibilidade.
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
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