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Definição de PME

O teste formal da UE: menos de 250 trabalhadores e, além disso, volume de negócios até €50M ou balanço total até €43M.

O teste de PME da UE tem duas partes, e ambas têm de se verificar: menos de 250 trabalhadores E, além disso, volume de negócios anual até €50 milhões ou balanço total até €43 milhões. Repare no E e no OU, uma empresa com 300 trabalhadores não é PME por muito pequeno que seja o seu volume de negócios.

A armadilha é que os números não são só os da sua empresa. As ligações de propriedade puxam para a sua contagem o pessoal e as finanças de outras empresas. Uma empresa AUTÓNOMA conta apenas consigo. Uma empresa PARCEIRA (quando outra empresa detém entre 25% e 50%) acrescenta uma parte proporcional dos números dessa empresa. Uma empresa ASSOCIADA, acima de 50%, ou controlo efetivo por outros meios, acrescenta-a por inteiro.

É isto que desqualifica as start-ups apoiadas por capital de risco. Uma empresa de doze pessoas maioritariamente detida por um fundo que controla também empresas maiores pode consolidar-se para lá dos 250 trabalhadores sem nunca ter contratado ninguém. Os investidores sabem-no em regra; os fundadores em regra não, até o serviço de validação pedir a cadeia de propriedade.

O pessoal conta-se em unidades de trabalho anuais, por isso os trabalhadores a tempo parcial e sazonais contam proporcionalmente, enquanto os aprendizes e as pessoas em licença parental ficam de fora. Os números vêm das últimas contas anuais aprovadas, e um limiar tem de ser ultrapassado em dois anos consecutivos para que o estatuto mude de facto, um ano excecional isolado não lhe tira o estatuto, e também não lho dá.

O estatuto tem consequências financeiras diretas: elegibilidade para instrumentos específicos de PME, taxas de financiamento mais altas em alguns esquemas, e acesso a tópicos reservados a PME. É verificado durante a validação, e não aceite por confiança, por isso estabelecê-lo com honestidade no início é mais barato do que defendê-lo depois.

Termos relacionados

EIC Accelerator Subvenção mais capital opcional para uma única empresa que escala uma inovação de risco elevado, um dos poucos instrumentos da UE sem exigência de consórcio.
PIC (Código de Identificação do Participante) O número de nove dígitos que identifica a sua organização em todos os programas de financiamento da UE.
Países elegíveis e países associados Os Estados-Membros são sempre elegíveis; os países associados participam em pé de igualdade ao abrigo de um acordo; os restantes podem entrar, mas em regra sem financiamento.

Também mencionado em Financiamento em cascata (apoio financeiro a terceiros), Critério eliminatório de elegibilidade.

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