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Auditoria única

Uma auditoria a toda a organização, exigida quando a despesa federal de um ano ultrapassa um limiar, e não uma auditoria a uma subvenção.

Uma auditoria única é uma auditoria à ORGANIZAÇÃO, e não a uma subvenção. É desencadeada quando uma entidade gasta mais do que um limiar em atribuições federais num ano fiscal (elevado para $1,000,000 pela revisão de 2024, acima dos anteriores $750,000) contando todas as atribuições federais em conjunto, de todas as agências.

Examina as demonstrações financeiras e, em separado, o cumprimento dos requisitos ligados aos programas principais: determinações de elegibilidade, custos admissíveis, contratação, relato, gestão de tesouraria, acompanhamento de sub-beneficiários. O auditor escolhe que programas são principais por um processo baseado no risco, por isso não é o auditado que escolhe o que é examinado.

O gatilho é a DESPESA, não a receita. Uma organização que recebe $1.5 milhões mas gasta $600,000 no ano fica abaixo do limiar nesse ano e acima no seguinte. As organizações são apanhadas por traçarem a linha no sítio errado e por esquecerem que as atribuições que lhes chegam como sub-beneficiárias também contam.

Os resultados são públicos. O dossiê de relato vai para um repositório federal e é pesquisável, constatações incluídas. Um padrão de constatações repetidas afeta a sua classificação de risco junto de todas as agências que a financiam, e as entidades que repassam fundos verificam-no antes de fazerem subatribuições.

O custo não é trivial (uma auditoria especializada, além da auditoria normal) e é um custo admissível das atribuições, por isso orce-o. Para uma organização que se aproxima do limiar, isto entra no cálculo de saber se vale a pena aceitar a atribuição seguinte.

Termos relacionados

Uniform Guidance (2 CFR 200) O código de regras único das atribuições federais norte-americanas: que custos são admissíveis, como tem de funcionar a contratação, quando é obrigatória uma auditoria.
Certificado das Demonstrações Financeiras (CFS) Um certificado de auditor exigido quando um beneficiário declara custos reais acima de um limiar, habitualmente €430,000.
Sub-beneficiário versus fornecedor Um sub-beneficiário executa parte do programa financiado; um fornecedor vende-lhe bens ou serviços. A distinção decide quem fica vinculado aos termos da atribuição.

Torne-se o beneficiário.

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