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Uniform Guidance (2 CFR 200)

O código de regras único das atribuições federais norte-americanas: que custos são admissíveis, como tem de funcionar a contratação, quando é obrigatória uma auditoria.

O 2 CFR Parte 200 é o código de regras único das subvenções e dos acordos de cooperação federais, transversal a todas as agências. Substituiu uma dispersão de circulares específicas de cada agência, e significa que as regras de custos que se aplicam a uma atribuição do Department of Energy são as mesmas que se aplicam a uma dos National Institutes of Health.

Quatro partes contam na prática. Os PRINCÍPIOS DE CUSTO definem o que é admissível, imputável e razoável, e listam itens que nunca são admissíveis, lóbi, álcool, coimas, quase todo o entretenimento. As NORMAS DE CONTRATAÇÃO impõem exigências de concorrência ao modo como compra coisas com dinheiro federal, com limiares que determinam quanta concorrência é necessária. Os REQUISITOS DE AUDITORIA estabelecem a auditoria única. Os REQUISITOS ADMINISTRATIVOS regem subatribuições, património, relato e encerramento.

As normas de contratação são as que apanham com mais força as organizações estrangeiras e pequenas, porque aplicam as suas obrigações e não os seus hábitos. Comprar a um fornecedor conhecido sem concorrência documentada é uma constatação mesmo quando o preço era justo, e «usamos sempre estes» não é justificação que as regras reconheçam.

As orientações foram substancialmente revistas em 2024, com as alterações a aplicarem-se às atribuições emitidas a partir de outubro de 2024. A revisão elevou a taxa de minimis de custos indiretos, elevou o limiar da auditoria única, e elevou vários limiares de equipamento e de subatribuição. As atribuições mais antigas continuam sob os termos antigos, por isso uma organização pode estar a correr dois conjuntos de regras em simultâneo, verifique a data da atribuição antes de aplicar um número.

As agências acrescentam por cima os seus próprios suplementos, e esses suplementos podem ser mais estritos mas não mais folgados. Leia os termos e condições da própria agência a par do código de regras geral, em vez de presumir que o geral está completo.

Termos relacionados

Taxa de custos indiretos (F&A) A percentagem que pode imputar a despesas gerais, negociada com uma agência federal, ou aplicada como taxa fixa de 10% se nunca negociou nenhuma.
Sub-beneficiário versus fornecedor Um sub-beneficiário executa parte do programa financiado; um fornecedor vende-lhe bens ou serviços. A distinção decide quem fica vinculado aos termos da atribuição.
Auditoria única Uma auditoria a toda a organização, exigida quando a despesa federal de um ano ultrapassa um limiar, e não uma auditoria a uma subvenção.
Partilha de custos e contrapartida A parte do custo do projeto que cobre por si. Os avisos norte-americanos dizem QUE é exigida contrapartida muito mais vezes do que dizem quanta.

Também mencionado em Assistance Listing (ALN, antes CFDA), Subvenção versus acordo de cooperação.

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