Ambos entregam dinheiro; um acordo de cooperação dá também à agência um papel na condução do trabalho.
Tanto uma subvenção como um acordo de cooperação transferem dinheiro para cumprir um fim público. Nenhum compra o que quer que seja para uso do próprio governo, isso seria um contrato de aquisição, que é um instrumento jurídico diferente e com regras diferentes.
A diferença entre eles é o ENVOLVIMENTO SUBSTANCIAL. Numa subvenção, a agência financia-o e afasta-se, acompanhando mas não dirigindo. Num acordo de cooperação, a agência participa: aprova planos de trabalho, senta-se em comissões de acompanhamento, colabora no trabalho técnico, valida decisões antes de o deixar avançar.
Esse envolvimento está definido no aviso e é real. Um acordo de cooperação pode significar um cientista da agência como colaborador ativo, aprovação da agência antes de mudar o desenho de um estudo, ou concordância da agência sobre subatribuições. As organizações que passam por cima do tipo de instrumento surpreendem-se com a supervisão que vem junto com o dinheiro.
Corta dos dois lados. Envolvimento substancial significa acesso, a competências, dados, instalações e redes que nenhuma subvenção europeia oferece, e uma relação com a agência que sobrevive à atribuição. Para um primeiro projeto nos EUA, pode valer mais do que o dinheiro.
As regras de relato e de custos são idênticas nos dois casos: ambos são assistência financeira federal, ambos caem sob a Uniform Guidance, ambos contam para o limiar da auditoria única. Só a relação de trabalho é que difere.
| NOFO (Notice of Funding Opportunity) | O nome americano de um concurso publicado, o documento que anuncia o dinheiro, diz quem se pode candidatar e fixa o prazo. | |
| Gestor de programa | O funcionário da agência, identificado pelo nome, que gere um programa de financiamento, e, ao contrário do que sucede na maioria dos concursos europeus, alguém com quem se espera que fale. | |
| Uniform Guidance (2 CFR 200) | O código de regras único das atribuições federais norte-americanas: que custos são admissíveis, como tem de funcionar a contratação, quando é obrigatória uma auditoria. |
Oito perguntas, sem conta, sem nada enviado para lado nenhum. Vai saber a quais dos 1526 concursos abertos se pode realmente candidatar antes de acabar o café.
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